segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Lei de Desconto na Alimentação do Operado

Boa Tarde pessoal!!!

Tenho um assunto que tenho certeza que interessa MUUUITA gente!!!

A um tempo atraz fiz uma postagem sobre O "CARTÃO DO OPERADO", quem se lembra??

http://raquelmarini.blogspot.com/search?q=cart%C3%A3o+do+operado

Então, ontem uma amiga blogueira (a Patricia http://yespimenta.blogspot.com/) me deixou um link sobre um projeto de lei aprovado (no RJ)  que obriga os estabelecimentos a darem 50% de desconto nas refeições.

Esse projeto tem que ser pra todos os estados.

Segue a lei: (http://www.institutoagora.org.br/node/3758)


DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CONCESSÃO DE 

DESCONTO E/OU MEIA PORÇÃO PARA PESSOAS QUE REALIZARAM 

CIRURGIA BARIÁTRICA OU QUALQUER OUTRA GASTROPLASTIA EM 

RESTAURANTES OU SIMILARES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 

PROVIDENCIAS


Número do projeto: 
PL2918/10

Data de apresentação: 
Mar 2010
PROJETO DE LEI Nº 2918/2010

EMENTA:
DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CONCESSÃO DE DESCONTO E/OU MEIA PORÇÃO
PARA PESSOAS QUE REALIZARAM CIRURGIA BARIÁTRICA OU QUALQUER OUTRA GASTROPL
ASTIA EM RESTAURANTES OU SIMILARES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Autor(es): Deputado RODRIGO NEVES

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam os restaurantes e similares que servem refeições à “la carte” e/ou “porções”
 obrigados a oferecerem desconto de 50% (cinqüenta por cento) no preço das mesmas e/ou
servirem meia porção para as pessoas que tenham o estômago reduzido através de cirurgia
bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.
Art. 2º - Ficam os restaurantes e similares que servem refeições à “rodízio” obrigados a
concederem desconto de 50% (cinqüenta por cento) no preço das mesmas para as pessoas
que tenham o estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.
§ 1º - Excetua-se do disposto nesta lei o consumo de bebidas.
Art. 3º - Para ter direito ao benefício de que trata a presente Lei o interessado deverá
comprovar sua condição através da apresentação de laudo médico ou declaração de médico
responsável devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.
Art. 4º - Os estabelecimentos ficam obrigados a fixar “cartazes” com ampla divulgação dos
direitos estabelecidos nesta lei.
Art. 5º - O não cumprimento das exigências desta lei implicará ao infrator a imposição de
multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), cobrada em dobro em caso de reincidência.
Art. 6º - O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias, em
especial no tocante aos aspectos procedimentos e de formalização.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho 03 de março de 2010.
Deputado RODRIGO NEVES

Justificativa: 
Visa este Projeto de Lei possibilitar às pessoas que tenham o estômago reduzido através
de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia participarem normalmente de refeições
à “La carte” e/ou porções com desconto de 50% no preço das mesmas, bem como nos
caso de rodízios, pagando um preço justo de acordo com o que vão efetivamente consumir.
Pelo exposto, solicitamos apoio dos nobres Deputados para aprovação da presente proposição.

_________________________________

Seria muito mais fácil no caso de ser lei, pois "gentileza" nem todos fazem....... 

Pessoal, se alguém tem experiências com desconto, ou sabe de mais alguma coisa
pra nos ajudar, postem aí !

Vamos criar polêmica do assunto, porque merece... rsrsrs

Beijinhos!!!!



domingo, 12 de fevereiro de 2012

MARINI - Consultora Imobiliária

Boa Noite pessoal!

Depois de mais um longo período sem aparecer, estou eu aqui de novo.

Bom, agora estou trabalhando como Corretora de Imóveis.
Por enquanto estou atuando como estagiária (tenho que cumprir um estágio pra depois fazer uma prova e depois conseguir o CRECI).

Estou estagiando na empresa Lopes, atualmente focada em produtos da construtora ROSSI.
Criei um blog (que ainda estou trabalhando nele) falando um pouco dos empreendiementos. http://corretoramarini.blogspot.com/.
Estou em atividade de estágio também com a Imobiliária Flora Imóveis http://www.floraimoveis.com.br/.

Tive que mudar meu nome.
Corretores do plantão não podem ter o mesmo nome, e ja tem uma Raquel na equipe..
A sorte é que pude contar com meu próprio sobrenome.
Então, sou a Corretora MARINI! Muito prazer!